Transportes Escolares
Transportes Escolares

Nos termos do artigo 114.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (na sua atual redação), entendeu a Câmara Municipal de Chamusca elaborar o presente Regulamento Municipal de Transportes Escolares. Considerando que têm vindo a ser transferidas mais competências do Estado para as autarquias locais no que concerne aos transportes escolares, a Câmara Municipal de Chamusca pretende, com o presente Regulamento, clarificar e definir procedimentos no âmbito dos transportes escolares, nomeadamente, a nível de apoios contemplados na legislação em vigor ou concedidos por esta Autarquia com carácter facultativo, estando a sua operacionalidade a cargo do Serviço de Educação. É de realçar que o Plano de Transportes Escolares a elaborar anualmente por este Município é o instrumento de gestão por excelência desta atividade, que se pretende ver conjugada com princípios e políticas inerentes aos planos e redes de transportes públicos locais. Pretende -se uma atuação conjugada e devidamente programada entre o Município, os Estabelecimentos de Ensino e demais entidades, de onde resultará uma melhoria dos serviços a prestar aos estudantes, bem como economias significativas na exploração dos transportes escolares, através da criação de soluções cada vez mais ajustadas, social e economicamente, às realidades locais. Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, na sua atual redação, compete aos Municípios garantir o serviço de transporte dos alunos do Ensino Básico e Secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3 km ou 4 km, caso o estabelecimento de ensino possua ou não refeitório, respetivamente, pelo que é essencial a regulamentação dessa atividade.